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Documentos para desenvolver cursos EaD

LEGISLAÇÃO IFB

Resoluções: 

Resolução nº 031/2019 - Estabelece a distribuição da carga horária semanal docente, por regime e atividades, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília. 

Apêndice I da Resolução nº 031/2019 - Resumo da distribuição de carga horária semanal do docente em regime de Dedicação Exclusiva ou de quarenta horas semanais conforme art. 9º. 

Resolução nº 032/2019 - Aprova as diretrizes para a Educação a Distância do Instituto Federal de Brasília, Ciência e Tecnologia – IFB

Resolução n° 010/2020 - aprova a suspensão, por tempo indeterminado, dos Calendários Acadêmicos 2020 dos campi do IFB, ad referendum do Conselho Superior e dá outras providências. 

Resolução n° 20/2020 - aprova a retomada dos Calendários Acadêmicos nos campi do IFB.  

 

Manuais: 

Manual de bolsistas Rede e-TEC Brasil - Bolsa Formação DEaD/IFB (conforme Portaria Normativa nº 13/2020)

Manual do Moodle para Alunos

Manual do Moodle para Professores 

Demais resoluções do IFB

 

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Referenciais de qualidade para educação a distância (2007) - Definição de princípios, diretrizes e critérios que sejam Referenciais de Qualidade para as instituições que ofertam cursos na modalidade a distância.

Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.



NORMATIVAS ESPECÍFICAS PARA CADA NÍVEL DE ENSINO

Cursos Superiores:

Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.

Instrumento de avaliação de credenciamento de instituição (2017) - Instrumento de avaliação institucional externa presencial e a distância.

Instrumento de avaliação de recredenciamento de instituição (2017) - Instrumento de avaliação institucional externa presencial e a distância. Transformação de organização acadêmica.

Instrumento de avaliação de cursos de graduação presencial e a distância (2017) - O instrumento subsidia os atos autorizativos de cursos – autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento – nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de bacharelado para a modalidade presencial e a distância.

 

Para autorização: Essa avaliação é feita quando uma instituição pede autorização ao MEC para abrir um curso. Ela é feita por dois avaliadores, sorteados entre os cadastrados no Banco Nacional de Avaliadores (BASis). Os avaliadores seguem parâmetros de um documento próprio que orienta as visitas, os instrumentos para avaliação in loco. São avaliadas as três dimensões do curso quanto à adequação ao projeto proposto: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas.

Art. 40. do Decreto nº 9.235 de 2017 - As universidades e os centros universitários, nos limites de sua autonomia, observado o disposto no art. 41, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação os cursos criados por atos próprios para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias, contado da data do ato de criação do curso.

Para reconhecimento: Quando a primeira turma do curso novo entra na segunda metade do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento. É feita, então, uma segunda avaliação para verificar se foi cumprido o projeto apresentado para autorização. Essa avaliação também é feita segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, por dois dias. São avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.

Para renovação de reconhecimento: Essa avaliação é feita de acordo com o Ciclo do Sinaes, ou seja, a cada três anos. É calculado o Conceito Preliminar do Curso (CPC) e aqueles cursos que tiverem conceito preliminar 1 ou 2 serão avaliados in loco por dois avaliadores ao longo de dois dias. Os cursos que não fazem Enade, obrigatoriamente terão visita in loco para este ato autorizado.

 

Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016 - Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância.

Portaria Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017 - Estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância, em conformidade com o Decreto no 9.057, de 25 de maio de 2017.

Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017 - Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu. 

Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

Portaria MEC nº 315, de 4 de abril de 2018 - Dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.

Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018 - Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências. 

Portaria Nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

Portaria CAPES nº 90, de 24 de abril de 2019 - Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade de educação a distância.

 

Cursos Técnicos: 

Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio

 

Cursos Ensino Médio com carga-horária em EaD: 

Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018 - Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

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